Regimento Interno – Art.2 A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática de atos de administração interna.
$1 A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência do Município.
§2º A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:
a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentados pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) Acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) Julgamento da regularidade das contas da administração e demais responsáveis por bens e valores públicos;
§3° A função de controle é de caráter político, administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
§4º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicações.
§5° A função administrativa é restrita á sua organização interna, á regulamentação de seu funcionamento e á estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§6° A estrutura administrativa da Câmara será definida em resolução.
Art.3º A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste regimento Interno, compete ainda o disposto nos arts. 15 até o art.36 da lei orgânica o Município de Alto Horizonte – Goiás.