Presidente: Rosana Rodrigues Frois
Relator: Edmar Ramos de Menezes Alvin
Secretário: Jeane Cristina Reis Rosa
Regimento Interno – Art.48 Compete a Comissão de Finanças e Orçamentos
Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e especialmente sobre:
1- O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II – Os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos á prestação de contas do Prefeito, da Mesa da Câmara;
III – Proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem as despesasda receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
IV – Proposições que fixem os vencimentos dos servidores, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V – As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;