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Comissão de Justiça e Redação Final

Presidente: Jocilene Fernandes da Silva
Relatora: Marly Layrindo Alves Abreu
Secretária: Edmar Ramos de Menezes Alvin

Regimento interno – Art.47 – Compete à Comissão de Justiça e Redação

Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal gramatical, lógico e quanto à técnica legislativa.

$1° A Comissão de Justiça e Redação Final emitirá parecer sobre os processos que tramitarem pela Câmara, exceto o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.

$2° Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados.

$3º O autor de projeto arquivado será notificado pelo Presidente da Comissão no prazo de três dias e, discordando da decisão dela poderá recorrer ao Plenário através de requerimento que deverá para desarquivar o projeto, contar com votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.

§4º Se o autor do projeto arquivado for o Executivo, o líder do Prefeito será notificado e tomará as providencias prevista no parágrafo anterior.