ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência

Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 12 A Mesa Diretora da Câmara é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e pelos primeiro e segundo secretários.

§1° Será eleito juntamente com os demais componentes da Mesa, um Vice-Presidente que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.

§ 2º O primeiro Secretário será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Segundo Secretário e este, pelo Vereador mais idoso dentre os presentes.

§ 3º Na ausência de todos os membros da Mesa, o Vereador mais idoso dentre os presentes assumira a Presidência, se houver número legal para funcionamento da Câmara.

§ 4º- Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participarem da Casa.

§ 5º O Presidente da Câmara só poderá participar dos debates, se passar o exercício do cargo ao substituto legal.